TRT2ImprocedenteJulgamento: 15/05/2026

Agravo de Petição nº 10001753920215020202

Processo nº 1000175-39.2021.5.02.0202

Tribunal Pleno - Cadeira 50

Assuntos (classificação CNJ)

COVID-19 · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Depósito/Diferenças · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Outras Hipóteses de Estabilidade · Indenização · Liberação/Entrega das Guias · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenizado - Efeitos · Terceirização/Tomador de Serviços

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000175-39.2021.5.02.0202 42e04ba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. ANDREIA LUCE SPACCASSASSI GALVAO PORTO DESPACHO Vistos, etc. Diante do teor da manifestação do Exequente, defiro a expedição de ofício diretamente à CNSEG - Confederação Nacional das Empresas De Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar e Capitalização - CNPJ 10.393.001/0001-05 - devendo o Exequente realizar o protocolo do presente ofício diretamente no endereço eletrônico: sjur@cnseg.org.br (situada na Rua Senador Dantas, 74, 6º Andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20031-205), para que informe a existência de operações realizadas pelo(s) executado(s) no mercado de previdência privada e títulos de capitalização, no prazo de 30 dias. EXECUTADO(S) A SER(EM) PESQUISADO(S): 1) XP SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - CNPJ/CPF: 31.433.795/0001-55 2) BRUNO ANDRADE SILVA - CNPJ/CPF: 486.602.088-11 3) VALDECIR DE LIMA COSTA - CPF: 162.590.578-57 As respostas positivas deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional vtbar02@trtsp.jus.br, mencionando necessariamente o número do processo em epígrafe. Por medida de economia e celeridade processuais, atribuo ao presente despacho força de ofício para os referidos fins, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente. Após a publicação do presente despacho, aguarde-se pelo prazo de 60 dias, sendo DISPENSADA a comprovação nos autos do protocolo do ofício, por se tratar de providência deferida por interesse exclusivo da parte autora. Intime-se. Cumpra-se. BARUERI/SP, 10 de setembro de 2024.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000175-39.2021.5.02.0202 · Tribunal Pleno - Cadeira 50 · julgado em 15/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: COVID-19

51% procedente2% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 1.570 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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