Agravo de Petição nº 00100641120215150028
Processo nº 0010064-11.2021.5.15.0028
Gabinete do Desembargador Fábio Bueno de Aguiar - 2ª Câmara EC
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010064-11.2021.5.15.0028 Decisão ID 84bd204 proferida nos autos. DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Laudo pericial contábil juntado sob Id 58afad3. HOMOLOGO o laudo pericial contábil juntado sob Id 58afad3. Sendo assim, fixo o “quantum debeatur” da condenação nos seguintes termos: - Valor total do crédito previdenciário, resultante do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço, no importe de: R$3.535,94, sendo R$2.390,01 de principal e R$1.145,93 de juros de mora. Não há que se falar em contribuição previdenciária para o tomador de serviços, haja vista que se trata de entidade beneficente (Constituição Federal, art. 195, par. 7o.), assim certificada nos exatos termos da Lei 12.101/2009. - Valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda e já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado, no importe de: R$42.650,87, sendo R$32.502,45 de principal e R$10.148,42 de juros de mora. - Valor dos honorários advocatícios do(s) patrono(s) da parte reclamante no importe de: R$4.504,09, sendo o montante principal atualizado de R$3.250,25 e o montante dos juros de R$1.253,84, nos termos da OJ 348, da SDI 1, do TST. - Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no importe de: R$50.690,90. Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 31/03/2025. - Atualização com taxa SELIC. - Honorários periciais de engenharia fixados na sentença, no importe de R$3.354,78 (R$3.000,00 em 09/01/2023), em favor do perito Antônio Alberto Madeira, a cargo da(s) parte(s) reclamada(s). - Fixo, com base na data de atualização do laudo pericial contábil, e ante a complexidade dos cálculos, os honorários periciais contábeis, em favor da perita Lorice Jabali Agustini, no importe de R$2.600,00, a cargo da(s) parte(s) reclamada(s). - As custas foram fixadas na sentença, no valor de R$300,00 em 09/01/2023, a cargo da(s) reclamada(s), e não constam no valor da condenação acima mencionada.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0010064-11.2021.5.15.0028 · Gabinete do Desembargador Fábio Bueno de Aguiar - 2ª Câmara EC · julgado em 07/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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