TRT2ProcedenteJulgamento: 27/04/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10000906720255020443

Processo nº 1000090-67.2025.5.02.0443

Tribunal Pleno - Cadeira 26

Assuntos (classificação CNJ)

Estabilidade Provisória · Adicional Noturno · Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização · Adicional de Insalubridade · Adicional de Periculosidade · Adicional de Risco

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000090-67.2025.5.02.0443 tos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista em tramitação nesta 3ª Vara do Trabalho de Santos/SP, proposta por CARLOS ROGERIO MIRANDA MARQUES em face de BRASIL TERMINAL PORTUARIO S.A., decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins: 1–​ Acolher a preliminar de inépcia do pedido de adicional noturno, extinguindo-o sem resolução do mérito (art. 485, IV, CPC); 2–​ Pronunciar a prescrição quinquenal em relação aos eventuais títulos vencidos anteriormente a 16/09/2019, extinguindo-os, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, CPC; 3-​ Condenar a reclamada a pagar, à parte reclamante, as seguintes parcelas, a serem apuradas em regular liquidação de sentença, observando-se os critérios e parâmetros da fundamentação: a) Adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base durante toda a contratualidade, e reflexos em horas extras, saldo de salário, aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3, e FGTS com multa de 40%; b) Intervalo intrajornada suprimido, acrescido do adicional de 50%, de natureza indenizatória, durante toda a contratualidade; c) Indenização correspondente à remuneração em dobro de todo o período de afastamento, compreendido entre a data da dispensa (02/11/2024) e a data desta sentença, em razão da dispensa discriminatória; d) indenização por danos morais, no valor de R$8.000,00; 4–​ Condenar a reclamada na seguinte obrigação de fazer: a) Retificar e entregar o PPP do autor, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado e intimação específica, fazendo constar a exposição ao agente periculoso durante todo o contrato de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$1.000,00, a ser revertida em favor do reclamante. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais e advocatícios sucumbenciais, conforme fundamentação.

Prévia pública (~80% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1000090-67.2025.5.02.0443 · Tribunal Pleno - Cadeira 26 · julgado em 27/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Estabilidade Provisória

40% procedente1% parcialmente procedente58% improcedente

Calculado de 893 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10010987120255020381

    Processo nº 1001098-71.2025.5.02.0381

    4ª Turma - Cadeira 1

    Estabilidade Provisória · indenização por Tempo de Serviço · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Férias Proporcionais · indenização Adicional · Multa de 40% do FGTS

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10004244020255020431

    Processo nº 1000424-40.2025.5.02.0431

    SDI-6 - Cadeira 10

    Estabilidade Provisória · Salário / Pagamento · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT2Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoImprocedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10006533020255020421

    Processo nº 1000653-30.2025.5.02.0421

    SDI-7 - Cadeira 3

    Honorários Periciais · Estabilidade Provisória · Levantamento do FGTS · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Décimo Terceiro Salário · Adicional de Insalubridade · Plano de Cargos e Salários · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Fé

  • TRT12Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoProcedente
    Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00005721520265120024

    Processo nº 0000572-15.2026.5.12.0024

    VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL

    Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico · Distribuição Dinâmica - Inversão · Estabilidade Provisória · Guias do Seguro Desemprego · Sucumbenciais · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Férias · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário · Gestante · Dé

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10014241720255020030

    Processo nº 1001424-17.2025.5.02.0030

    Órgão Especial - Cadeira 13

    Honorários na Justiça do Trabalho · Estabilidade Provisória · Levantamento do FGTS · Multa Convencional · Adicional Noturno · Horas Extras · intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Prorrogação do Horário Noturno · Adicional de Hora

  • TRT2Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoProcedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10000506320265020342

    Processo nº 1000050-63.2026.5.02.0342

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 15

    Estabilidade Provisória · Sucumbenciais · Seguro Desemprego · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.