Recurso Ordinário Trabalhista nº 10000906720255020443
Processo nº 1000090-67.2025.5.02.0443
Tribunal Pleno - Cadeira 26
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000090-67.2025.5.02.0443 tos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista em tramitação nesta 3ª Vara do Trabalho de Santos/SP, proposta por CARLOS ROGERIO MIRANDA MARQUES em face de BRASIL TERMINAL PORTUARIO S.A., decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins: 1– Acolher a preliminar de inépcia do pedido de adicional noturno, extinguindo-o sem resolução do mérito (art. 485, IV, CPC); 2– Pronunciar a prescrição quinquenal em relação aos eventuais títulos vencidos anteriormente a 16/09/2019, extinguindo-os, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, CPC; 3- Condenar a reclamada a pagar, à parte reclamante, as seguintes parcelas, a serem apuradas em regular liquidação de sentença, observando-se os critérios e parâmetros da fundamentação: a) Adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base durante toda a contratualidade, e reflexos em horas extras, saldo de salário, aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3, e FGTS com multa de 40%; b) Intervalo intrajornada suprimido, acrescido do adicional de 50%, de natureza indenizatória, durante toda a contratualidade; c) Indenização correspondente à remuneração em dobro de todo o período de afastamento, compreendido entre a data da dispensa (02/11/2024) e a data desta sentença, em razão da dispensa discriminatória; d) indenização por danos morais, no valor de R$8.000,00; 4– Condenar a reclamada na seguinte obrigação de fazer: a) Retificar e entregar o PPP do autor, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado e intimação específica, fazendo constar a exposição ao agente periculoso durante todo o contrato de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$1.000,00, a ser revertida em favor do reclamante. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais e advocatícios sucumbenciais, conforme fundamentação.
Prévia pública (~80% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1000090-67.2025.5.02.0443 · Tribunal Pleno - Cadeira 26 · julgado em 27/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.