TRT2ImprocedenteJulgamento: 19/09/2025

Agravo de Petição nº 01043004820095020056

Processo nº 0104300-48.2009.5.02.0056

Tribunal Pleno - Cadeira 77

Assuntos (classificação CNJ)

Execução de Ofício · Horas Extras · intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Multa Prevista em Norma Coletiva · Vale Transporte · Adicional de Insalubridade · Despedida/Dispensa Imotivada · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · indenização Adicional · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Terceirização/Tomador de Serviços · Aplicabilidade · Assistência Judiciária Gratuita

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0104300-48.2009.5.02.0056 · Tribunal Pleno - Cadeira 77 · julgado em 19/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Execução de Ofício

45% procedente4% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 49 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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