TRT2ImprocedenteJulgamento: 19/05/2026

Agravo de Petição nº 00016491720125020319

Processo nº 0001649-17.2012.5.02.0319

SDI-3 - Cadeira 7

Assuntos (classificação CNJ)

CTPS · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Devolução/Retenção · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Fruição/Gozo · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Seguro Desemprego · Verbas Rescisórias · Indenização · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · indenização Adicional · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Expurgos Inflacionários · Indenização por Dano Material · Desconsideração da Personalidade Jurídica

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 0001649-17.2012.5.02.0319 o nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, à vista da consulta efetivada junto aos convênios. À consideração de V.Exa. Guarulhos, 15/12/2025 GABRIELA ABREU DUARTE DESPACHO Vistos. Considerando que foram arquivadas as informações oriundas dos convênios utilizados pelo E. TRT - 2ª Região, dado seu sigilo bancário ou fiscal, intime-se o(a) I. Patrono(a) do (a) exequente, dando-lhe ciência que foi firmado convênio entre este Juízo e a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Guarulhos, no sentido de propiciar aos advogados a consulta de dados mediante simples acesso ao sistema PJe, desde que o causídico apresente, em 5 dias, Declaração de Compromisso de Manutenção de Sigilo conforme Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). Acresça-se que trata-se de declaração simples,expressando o comprometimento com a manutenção do sigilo imposta pela Lei Geral de Proteção de Dados, observando o i. patrono a obrigação de fazer uso dos dados sigilosos somente para a finalidade processual e obstar o acesso ou conhecimento destes a terceiros. O acesso aos documentos permanecerá aberto apenas ao advogado da parte exequente após apresentada a referida declaração, pelo prazo de 5 dias, sendo novamente atribuído sigilo aos documentos após o decurso desse lapso. Na hipótese do i. advogado não utilizar desta faculdade, poderá consultar em Secretaria os documentos, bastando comparecer no horário de atendimento, portando sua identificação profissional a comprovar sua habilitação nos autos. Após a vista dos documentos, ato contínuo, deverá a parte autora indicar os meios pelos quais pretende dar prosseguimento aos tramites executórios, no prazo de 15 dias. Observe o exequente que, em caso de requerimento para retomada do prosseguimento da execução, deverá deduzir sua pretensão acompanhada de prova material de alteração significativa na situação patrimonial dos executados, bem como se as empresas estão ativas e a indicação inequívoca de bens livres e desembaraçados.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0001649-17.2012.5.02.0319 · SDI-3 - Cadeira 7 · julgado em 19/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: CTPS

46% procedente1% parcialmente procedente53% improcedente

Calculado de 13.520 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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