TRT18ProcedenteJulgamento: 29/08/2025

Agravo de Petição nº 00107421220155180009

Processo nº 0010742-12.2015.5.18.0009

Gab, do Desemb, Mario Sergio Bottazzo

Assuntos (classificação CNJ)

Acúmulo de Função · Cargo de Confiança · Reflexos · Adicional de Hora Extra · Multa Prevista em Norma Coletiva · Adicional de Insalubridade · Salário in Natura · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Efeitos

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: MARIO SERGIO BOTTAZZO AP 0010742-12.2015.5.18.0009 acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação: PROCESSO TRT - AP-0010742-12.2015.5.18.0009 (1ª Turma) RELATOR : DESEMBARGADOR MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. PEDIDO EXPRESSO DE PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO ESPECÍFICO. PREJUÍZO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pelo exequente contra decisão que declarou a nulidade dos atos processuais praticados por ausência de intimação válida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é a validade de intimação da executada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Recurso desprovido quanto ao pedido de declaração de validade das comunicações processuais porque a intimação dirigida à executada foi endereçada a advogado diferente daquele expressamente apontado pela devedora (RR-0000437-14.2021.5.07.0025 - Tema 305). IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "'Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo' (RR-0000437-14.2021.5.07.0025 - Tema 305)" __________ Dispositivos relevantes citados: CLT: art. 879, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TST: SUM-427, RR-0000437-14.2021.5.07.0025 (Tema 305). RELATÓRIO A Exma. Juíza do Trabalho EUNICE FERNANDES DE CASTRO, da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, acolheu o pedido de nulidade por ausência de intimação válida formulado por MINERVA S.A. na execução trabalhista proposta por HORÁCIO LOPES CERQUEIRA (ID. 7884d0c, fls. 619/620). O exequente interpôs agravo de petição (ID. 8f5c64a, fls. 2087/2088). A executada apresentou contra-arrazoado (ID. 7437995, fls. 2125/2128). Os autos não foram remetidos à Procuradoria Regional do Trabalho. É o relatório.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0010742-12.2015.5.18.0009 · Gab, do Desemb, Mario Sergio Bottazzo · julgado em 29/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Acúmulo de Função

48% procedente1% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 30.776 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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