TRT18ProcedenteJulgamento: 16/08/2024

Agravo de Petição nº 00106885320185180005

Processo nº 0010688-53.2018.5.18.0005

Gab, do Desemb, Gentil Pio de Oliveira

Assuntos (classificação CNJ)

Adjudicação · Plano de Cargos e Salários

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ISRAEL BRASIL ADOURIAN AP 0010688-53.2018.5.18.0005 acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação: PROCESSO TRT - AP-0010688-53.2018.5.18.0005 RELATOR : JUIZ ISRAEL BRASIL ADOURIAN EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECLUSÃO. PROGRESSÕES. LIMITES DA COISA JULGADA. 1. Não tendo os exequentes impugnado, oportunamente, a conta de liquidação no que tange ao período de apuração e à não incidência da prescrição quanto ao fundo de direito, operou-se a preclusão da matéria, o que impede a modificação da conta no particular. 2. A coisa julgada deve ser relativizada nos casos em que a implementação das progressões acarretar redução salarial, a qual é vedada constitucionalmente, podendo haver a suplantação do limite máximo salarial da carreira nesses casos. De outro lado, a utilização pela ECT da nova tabela salarial para alguns empregados não pode ser utilizada como argumento para a isonomia salarial em relação aos demais trabalhadores, sob pena de ofensa à coisa julgada. RELATÓRIO A sentença de ID 7c9765f acolheu parcialmente o pedido formulado na impugnação apresentada nos autos da execução movida por Manoel Messias Pontes e outros contra Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Os exequentes interpuseram agravo de petição (ID 91daad7). A executada também interpôs agravo de petição (ID 530d48d). Contraminuta pela executada de ID 88d2905 e pelos exequentes de ID a10229c. Sem parecer do douto Ministério Público do Trabalho (artigo 97 do Regimento Interno deste Tribunal). VOTO ADMISSIBILIDADE Atendidos os requisitos legais, conheço dos agravos de petição interpostos pelos exequentes e pela executada.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0010688-53.2018.5.18.0005 · Gab, do Desemb, Gentil Pio de Oliveira · julgado em 16/08/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Adjudicação

54% procedente0% parcialmente procedente44% improcedente

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