TRT17ImprocedenteJulgamento: 25/04/2022

Agravo de Petição nº 00015279320165170012

Processo nº 0001527-93.2016.5.17.0012

GAB. DES. CLÁUDIO ARMANDO COUCE DE MENEZES

Indenização por Dano Moral · Multa do Artigo 467 da CLT · Salário por Fora - Integração · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Adicional de Insalubridade · Acúmulo de Função · Reflexos · Adicional de Hora Extra · Adicional de Horas Extras · Trabalho aos Domingos · Condições Degradantes
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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