TRT17ProcedenteJulgamento: 16/07/2025

Agravo de Petição nº 00009972620245170007

Processo nº 0000997-26.2024.5.17.0007

GAB. DESA. WANDA LÚCIA COSTA LEITE FRANÇA DECUZZI

Assuntos (classificação CNJ)

Adjudicação · Adicional de Hora Extra · Feriado em Dobro

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA 0000997-26.2024.5.17.0007 : DIEGO MANHAES SANTOS : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf190de proferida nos autos. Advogado do Advogados do DECISÃO 1 - União/PGF intimada na forma da portaria MF 582/13, manteve-se silente. 2 - Homologo os cálculos do D. Perito, de id. 51f9898, com a atualização procedida pela contadoria (doc. Id 4ad1212), de modo que declaro líquida a condenação. Registra-se que a despeito de o relatório de cálculo apresentar o texto “IRRF apurado com base nos artigos 12 e 12-A, da Lei 7.713/88”, deve ser considerado que foi observada a regra prevista na Instrução Normativa nº 1.127/2011. Não há depósitos nos autos. 2 - Intime-se o reclamado, por meio de seu advogado, independentemente de mandado específico de citação, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora de numerário. Intime-se também o autor para ciência dos cálculos. Informa-se às partes que eventuais divergências quanto aos cálculos homologados deverão ser suscitadas em momento oportuno. Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição, poderão as partes dizer sobre eventual interesse na inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação. 3 - Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, proceda-se à penhora on line dos ativos financeiros, por meio do convênio Bacenjud. 4 - Registre-se que, após consolidados os valores finais, sem possibilidade de recursos, deverá ser intimada a reclamada para comprovação da implementação na folha de pagamento, no prazo de 15 dias. Sobrevindo a comprovação, deverá ser intimado o autor para se manifestar sobre a correta implementação, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como presunção de concordância e conseguinte preclusão.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000997-26.2024.5.17.0007 · GAB. DESA. WANDA LÚCIA COSTA LEITE FRANÇA DECUZZI · julgado em 16/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Adjudicação

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