TRT15ProcedenteJulgamento: 15/05/2026

Agravo de Petição nº 00113909620235150137

Processo nº 0011390-96.2023.5.15.0137

Gabinete do Desembargador Marcelo Garcia Nunes - 3ª Câmara

Assuntos (classificação CNJ)

Honorários na Justiça do Trabalho · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Banco de Horas · Reflexos · Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização · Adicional de Insalubridade · Adicional de Periculosidade · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Depósito

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011390-96.2023.5.15.0137 b0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Vistos. Inicialmente, cumpram-se as obrigações de fazer determinadas na sentença, ora transitada em julgado, devendo a reclamada proceda à entrega do perfil profissiográfico previdenciário da autora, sob pena de multa a ser imposta na Execução. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS Os advogados deverão informar os dados bancários nos autos e cadastrar a conta bancária no seguinte banco de dados, cujo endereço é: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro a fim de que a liberação de valores seja realizada, mediante transferência eletrônica diretamente na conta bancária cadastrada. Caso não seja efetuado o cadastro dos dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque pelo beneficiário, advertindo-se a parte de que, nesta hipótese, deverá comparecer à agência bancária depositária, a fim de efetuar o respectivo saque. Transitada em julgado a sentença, intime-se a RECLAMADA para, em 30 (trinta) dias, APRESENTAR os cálculos de liquidação (inclusive de INSS/IR, Lei nº 8.212/91, Decreto nº 3.048/99, Lei nº 12.350/2010, IN. 1.127/2011 da RFB) através do sistema PJECALC Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao) e (NÃO SENDO FAZENDA PÚBLICA), DEPOSITAR o valor por ela apresentado, com juros e correção monetária, nos termos dos arts. 523, do CPC. Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado na Súmula nº 104 deste E.TRT da 15ª Região, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema. Faculta-se AO RECLAMANTE o prazo subsequente e preclusivo de 8 (oito) dias para manifestação e eventual impugnação aos cálculos da parte contrária, com a apresentação dos cálculos que entende corretos, em caso de discordância, com utilização do sistema PJE-CALC e juntada do arquivo PJC, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Na inércia da reclamada em apresentar os cálculos, deverá o reclamante apresentar os cálculos que entende corretos no prazo subsequente de 30 dias.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0011390-96.2023.5.15.0137 · Gabinete do Desembargador Marcelo Garcia Nunes - 3ª Câmara · julgado em 15/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Honorários na Justiça do Trabalho

52% procedente1% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 124.630 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Décimo Terceiro Salário · Salário/Diferença Salarial · Seguro Desemprego · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da

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