TRT15ProcedenteJulgamento: 11/05/2026

Agravo de Petição nº 00100610320245150141

Processo nº 0010061-03.2024.5.15.0141

Gabinete do Desembargador João Batista Martins César - Tribunal Pleno

Assuntos (classificação CNJ)

Levantamento do FGTS · Honorários na Justiça do Trabalho · Ônus da Prova · Dano Moral / Material · Adicional Noturno · Reflexos · Gestante

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010061-03.2024.5.15.0141 Decisão ID a84c5d6 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOCOCA Prioridade(s): Idoso DECISÃO Com os esclarecimentos periciais de ID.d1c9dac e concordância da parte autora, HOMOLOGO o laudo pericial, conforme quadro resumo de ID.6f15bfc, por considerá-lo em conformidade com a sentença e v. Acórdão e para que produzam jurídicos efeitos. FIXO o quantum da condenação em R$56.614,50 em 30/09/2025, que será acrescido dos honorários periciais contábeis, que neste ato arbitro no importe de R$2.000,00 em favor do(a) perito(a) ROGERIO LODOVICHO, CPF: 061.994.038-78, a cargo da reclamada, devendo todos os valores serem atualizados até o efetivo pagamento, sendo: 1. R$51.462,36 para o exequente, sendo R$44.636,12 de principal, R$6.821,55 de juros e R$4,69 de FGTS a ser depositado na conta vinculada do autor (nos termos do artigo 26, parágrafo único, da Lei n. 8.036/1990 e do Precedente Vinculante firmado pelo Eg. TST no IRR 68, na sessão realizada no dia 24/2/2025, no julgamento do RRAg n. 000003-65.2023.5.05.0201), com comprovação no processo em até 30 dias, já deduzidas as contribuições previdenciárias. 2. R$5.146,69 de honorários advocatícios de sucumbência em favor do i. patrono do exequente. 3. R$5,45 de contribuições para a Seguridade Social, sendo R$4,52 cota parte do empregado, já deduzida do seu crédito e R$0,93 cota parte do empregador, devendo ser recolhido em guia própria, com comprovação no processo em até 30 dias (Recomendação COMUNICADO CR Nº 08/2023 e art. 889-A da CLT). Atente a reclamada que deverá preencher o documento por meio da DCTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal. 4. R$2.000,00 de honorários periciais em favor de ROGERIO LODOVICHO, CPF: 061.994.038-78. 5. Custas processuais satisfeitas. Não há imposto de renda a ser retido do crédito do autor, uma vez que as verbas tributáveis, ficam abaixo do limite de isenção, conforme previsto na Instrução Normativa RFB 1.500/2014.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0010061-03.2024.5.15.0141 · Gabinete do Desembargador João Batista Martins César - Tribunal Pleno · julgado em 11/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Levantamento do FGTS

55% procedente1% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 31.529 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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