TRT12ProcedenteJulgamento: 31/12/2025

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00020606420255120048

Processo nº 0002060-64.2025.5.12.0048

2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL

Assuntos (classificação CNJ)

Isonomia/Equivalência Salarial · Honorários Advocatícios · CTPS · FGTS · Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização · Multa do Artigo 477 da CLT

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0002060-64.2025.5.12.0048 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · julgado em 31/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Isonomia/Equivalência Salarial

45% procedente2% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 64 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.