Agravo de Instrumento nº 50165882820254020000
Processo nº 5016588-28.2025.4.02.0000
GABINETE 30
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5016588-28.2025.4.02.0000/RJ
RELATOR : Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
ADVOGADO(A) : EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516)
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO (GDPGPE). PARIDADE. TERMO FINAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - CASO EM EXAME
1. Trata-se de Agravo de instrumento interposto contra decisão que fixou o termo final dos cálculos de liquidação relativos à Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) em novembro de 2010.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir o marco temporal final para o pagamento da GDPGPE a pensionista em patamar de paridade com os servidores ativos, especificando se tal termo ocorre com a edição da norma regulamentadora ou com a homologação do resultado do primeiro ciclo de avaliações.
III - RAZÕES DE DECIDIR
3.1 No que tange à data de início do pagamento diferenciado da gratificação para ativos e inativos, observe-se que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 662.406/AL, sob o regime de repercussão geral, firmou o entendimento de que o marco temporal para o início do pagamento diferenciado é a data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo de avaliações, não podendo retroagir os efeitos financeiros a data anterior. Tema nº 664 do STF.
3.2 Diante de tal quadro, merece parcial acolhimento a irresignação ora apreciada, na medida em que, embora não com o alcance pretendido pela agravante, houve equívoco na decisão recorrida, devendo os valores devidos limitarem-se ao fim do ciclo de avaliação, ou seja, 31/12/2010 (e não a março de 2011, conforme tese defendida pela recorrente).
IV - DISPOSITIVO E TESE
4.
Prévia pública (~58% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5016588-28.2025.4.02.0000 · GABINETE 30 · julgado em 14/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.