TRF2ProcedenteJulgamento: 14/11/2025

Agravo de Instrumento nº 50165882820254020000

Processo nº 5016588-28.2025.4.02.0000

GABINETE 30

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE · Isonomia/Equivalência Salarial · Paridade Salarial

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5016588-28.2025.4.02.0000/RJ

RELATOR : Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

ADVOGADO(A) : EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516)

EMENTA

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO (GDPGPE). PARIDADE. TERMO FINAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I - CASO EM EXAME

1. Trata-se de Agravo de instrumento interposto contra decisão que fixou o termo final dos cálculos de liquidação relativos à Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) em novembro de 2010.

II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir o marco temporal final para o pagamento da GDPGPE a pensionista em patamar de paridade com os servidores ativos, especificando se tal termo ocorre com a edição da norma regulamentadora ou com a homologação do resultado do primeiro ciclo de avaliações.

III - RAZÕES DE DECIDIR

3.1 No que tange à data de início do pagamento diferenciado da gratificação para ativos e inativos, observe-se que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 662.406/AL, sob o regime de repercussão geral, firmou o entendimento de que o marco temporal para o início do pagamento diferenciado é a data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo de avaliações, não podendo retroagir os efeitos financeiros a data anterior. Tema nº 664 do STF.

3.2 Diante de tal quadro, merece parcial acolhimento a irresignação ora apreciada, na medida em que, embora não com o alcance pretendido pela agravante, houve equívoco na decisão recorrida, devendo os valores devidos limitarem-se ao fim do ciclo de avaliação, ou seja, 31/12/2010 (e não a março de 2011, conforme tese defendida pela recorrente).

IV - DISPOSITIVO E TESE

4.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5016588-28.2025.4.02.0000 · GABINETE 30 · julgado em 14/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE

19% procedente0% parcialmente procedente79% improcedente

Calculado de 130 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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