TRT12ProcedenteJulgamento: 23/02/2026

Agravo de Petição nº 00013036220185120033

Processo nº 0001303-62.2018.5.12.0033

Gab. Des.a. Mari Eleda Migliorini

Assuntos (classificação CNJ)

Hora Extra/Adicional · Acúmulo de Função · Cartão de Ponto · Adicional de Hora Extra · Décimo Terceiro Salário · Adicional de Periculosidade · Armazenamento de Líquido Inflamável · Diferenças por Desvio de Função · Aviso Prévio · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Moral · Desvio de Função e Reenquadramento

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0001303-62.2018.5.12.0033 · Gab. Des.a. Mari Eleda Migliorini · julgado em 23/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Hora Extra/Adicional

61% procedente1% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 1.745 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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