TRT2ImprocedenteJulgamento: 12/05/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10024736420165020465

Processo nº 1002473-64.2016.5.02.0465

SDI-6 - Cadeira 2

Assuntos (classificação CNJ)

Hora Extra/Adicional · Banco de Horas · Adicional de Hora Extra · Plano de Saúde · Plano de demissão Voluntária/Incentivada · Acidente de Trabalho · Acidente de Trabalho

Inteiro teor — prévia

Agravante(s) e Recorrente(s): MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.

Agravado(s) e Recorrido(s): FABIO CASTILHO RODRIGUES

GMAAB/PMV

D E C I S Ã O

O e. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por meio do v. acórdão às págs. 1060-1124, complementado às págs. 1135-1137, resolveu "CONHECER dos recursos interpostos pelas partes, com exceção do tópico "Do Banco de Horas Negativo - Descontos no TRCT", do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada para: 1) reduzir o valor dos honorários periciais para R$ 2.500,00; II) excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais, em decorrência de assédio moral, no importe de R$15.000,00 e, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante para: I) fixar como termo final do pensionamento a idade de 75,9 anos e arbitrar o valor a receber a título de indenização por danos materiais (pensão mensal vitalícia) a ser recebida em parcela única, no importe de R$464.000,00; II) acrescer à condenação o pagamento de uma hora extra diária pela supressão parcial do intervalo intrajornada no período compreendido entre 01/05/2014 e 01/09/2014, com os mesmos reflexos e parâmetros deferidos para a condenação ao pagamento de horas extras, constantes da r. sentença de 1º grau; III) deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita; IV)determinar a feitura do cálculo da correção monetária até 24/3/2015, com base na TR, e, de 25/03/2015 em diante, com base no IPCA-E. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora, mantendo, no mais, a r. sentença de origem. Rearbitra-se o valor da condenação em R$600.000,00. Custas de R$12.000,00 a cargo da reclamada" (pág. 1080). O Banco interpôs recurso de revista às págs. 1144-1195, que foi admitido parcialmente pela presidência do TRT, conforme despacho às págs. 1247-1252, tendo sido interposto agravo de instrumento em relação à parte não admitida, às págs. 1295-1326. Contraminuta e contrarrazões foram apresentadas. É o relatório.

Examinados.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1002473-64.2016.5.02.0465 · SDI-6 - Cadeira 2 · julgado em 12/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Hora Extra/Adicional

61% procedente1% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 1.745 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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