TRT12ProcedenteJulgamento: 23/04/2026

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00011460820255120013

Processo nº 0001146-08.2025.5.12.0013

Gab. Des. Amarildo Carlos de Lima

Assuntos (classificação CNJ)

Ônus da Prova · Sucumbenciais · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Pedido de Demissão · Seguro Desemprego · Verbas Rescisórias · Gestante · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa do Artigo 477 da CLT

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: AMARILDO CARLOS DE LIMA RORSum 0001146-08.2025.5.12.0013 ª REGIÃO PROCESSO n. 0001146-08.2025.5.12.0013 (RORSum) Ementa dispensada na forma do inc. IV do § 1º do art. 895 da CLT (Rito Sumaríssimo). VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO DE RITO SUMARÍSSIMO, provenientes da Vara do Trabalho de Caçador, SC, sendo recorrente RENATA NILES JESUINO e recorrida SANTELMO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Relatório dispensado na forma do inc. IV do § 1º do art. 895 da CLT (Rito Sumaríssimo). VOTO Conheço do recurso ordinário e das contrarrazões porque estão atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. PRELIMINARMENTE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A demandante alega que na inicial formulou pedido de nulidade do pedido de demissão sem a assistência sindical exigida pelo art. 500 da CLT, e pugnou pelo pagamento da indenização substitutiva dos salários do período estabilitário e consectários, retificação da CTPS e adimplemento das verbas rescisórias. Suscita a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional decorrente de alegada contradição entre a premissa reconhecida pelo Juízo "a quo" e a conclusão adotada, pois o julgador declarou a subsistência do contrato de trabalho mas recusou deferir qualquer consequência prática em decorrência da invalidade do pedido de demissão. Compreende que vínculo permanecer ativo é juridicamente incompatível com a ausência de condenação da ré nos pedidos da inicial. Também reputa haver omissão/obscuridade por falta de enfrentamento do pedido de pagamento da indenização substitutiva da garantia de emprego à gestante. Da decisão revisanda extrai-se o seguinte (fls. 155-156): (...) Nesse passo, e ressalvado o entendimento pessoal deste juízo, notadamente porque não foi alegado qualquer vício material de consentimento quanto ao pedido de demissão, bem como porque havia contrato de experiência entre as partes, tratando-se de precedentes vinculantes, reconheço a invalidade do pedido de demissão da autora, em 17/11/2023.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0001146-08.2025.5.12.0013 · Gab. Des. Amarildo Carlos de Lima · julgado em 23/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Ônus da Prova

41% procedente2% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 5.112 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
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    Ônus da Prova · Vale Transporte · Anotação/Baixa/Retificação · Adicional de Horas Extras · Reflexos · Multa de 40% do FGTS

  • TRT2Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoProcedente
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    Gab. Des. Wanderley Godoy Junior

    Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico · Ônus da Prova · Sucumbenciais · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Décimo Terceiro Salário · Gestante · Outras Hipóteses de Estabilidade · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias

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    Processo nº 0000710-60.2026.5.11.0007

    7ª Vara do Trabalho de Manaus

    Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário · Décimo Terceiro Salário Proporcional · FGTS · Férias Proporcionais · Gestante · Sucumbenciais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico · Ônus da Prova

  • TRT2Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoProcedente
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    SDI-6 - Cadeira 7

    Honorários na Justiça do Trabalho · Ônus da Prova · Verbas Rescisórias · Responsabilidade Civil em Outras Relações de Trabalho

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