TRT12ProcedenteJulgamento: 17/06/2025

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00010018620245120012

Processo nº 0001001-86.2024.5.12.0012

OJ de Análise de Recurso

Assuntos (classificação CNJ)

Adicional de Desempenho · Horas Extras · Intervalo · Divisor de Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Horas Extras · intervalo Interjonadas · Comissões e Percentuais · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA 0001001-86.2024.5.12.0012 : DOUGLAS DE SIQUEIRA : PEPSICO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65b137a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA RELATÓRIO DOUGLAS DE SIQUEIRA, devidamente qualificado, propôs, em 16-8-2024, ação trabalhista em face de PEPSICO DO BRASIL LTDA, pleiteando, com fundamentos de fato e de direito, o constante na exordial, acompanhada de documentos. Atribuiu à causa o valor de R$ 454.361,06. A ré apresentou exceção de incompetência. Manifestação da parte autora acerca da exceção apresentada. Julgada improcedente a exceção de incompetência. A parte ré apresentou contestação com documentos. Manifestação da parte autora acerca dos documentos apresentados pela ré. Realizada audiência de instrução, foram colhidos os depoimentos pessoais das partes e ouvidas duas testemunhas. Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais remissivas. Propostas conciliatórias infrutíferas. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DO PEDIDO Nos termos do art. 927, III, do CPC c/c art. 769 da CLT (art. 8º da Instrução Normativa 39/2015 do TST), “Os juízes e os tribunais observarão (…) III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos”. Tratando-se de comando legal imperativo, resta manifesto o caráter vinculante das decisões proferidas em sede de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR). No tema sob análise, ressalvado o entendimento particular deste magistrado, aplique-se a Tese Jurídica n. 6, aprovada pelo C.Tribunal Pleno do E.TRT da 12ª Região, em IRDR (IRDR 0000323-49.2020.5.12.0000, julgamento em 19.07.2021), no sentido de que “Os valores indicados nos pedidos constantes na petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação”.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0001001-86.2024.5.12.0012 · OJ de Análise de Recurso · julgado em 17/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Horas Extras

51% procedente1% parcialmente procedente48% improcedente

Calculado de 207.234 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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