TRF5ProcedenteJulgamento: 28/01/2026

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08006142520234058201

Processo nº 0800614-25.2023.4.05.8201

4ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Adicional de Desempenho

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800614-25.2023.4.05.8201 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Trata-se de execução contra a Fazenda Pública, processo em epígrafe, objetivando a satisfação da obrigação de pagar. Processada a execução e depositadas, ao final, as requisições referentes aos honorários de sucumbência, restou comprovado, nos autos, o adimplemento da obrigação. Vieram os presentes autos conclusos. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Sendo a execução um procedimento de desfecho único, que visa à satisfação do credor, quitado o débito, não há mais suporte ao processo executivo, devendo o juízo decretar sua extinção. No caso dos autos, restou demonstrado o pagamento do débito, impondo-se, assim, que seja declarada judicialmente a extinção do presente feito. Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC, expressamente, que: " Extingue-se a execução quando: II - A obrigação for satisfeita; " O art. 925 do mesmo diploma legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença." DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas processuais em face da isenção legal decorrente da parte executada (art. 4º, inciso I, da Lei n. 9.289/96). Sem honorários advocatícios sucumbenciais. Intimem-se. Após o transcurso do prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos. Campina Grande, data de validação do sistema.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0800614-25.2023.4.05.8201 · 4ª Vara Federal · julgado em 28/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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