TRT12ImprocedenteJulgamento: 15/12/2023

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00009264520235120024

Processo nº 0000926-45.2023.5.12.0024

VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL

Assuntos (classificação CNJ)

Estabilidade · FGTS · Justa Causa/Falta Grave · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0000926-45.2023.5.12.0024 · VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL · julgado em 15/12/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: FGTS

55% procedente1% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 68.567 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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