TRT12ProcedenteJulgamento: 02/05/2025

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00007031320245120039

Processo nº 0000703-13.2024.5.12.0039

OJ de Análise de Recurso

Assuntos (classificação CNJ)

Data Base · Extinção do Estabelecimento/Empresa · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Grupo Econômico

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA ROT 0000703-13.2024.5.12.0039 OCESSO nº 0000703-13.2024.5.12.0039 (ROT) 6 EM IRDR. TRT 12ª REGIÃO. "OS VALORES INDICADOS AOS PEDIDOS CONSTANTES DA PETIÇÃO INICIAL LIMITAM O MONTANTE A SER AUFERIDO EM EVENTUAL CONDENAÇÃO". Vistos, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO nº 0000703-13.2024.5.12.0039, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de Blumenau, SC, sendo recorrentes ALCEU DE BARROS MARTINS, INTERCROMA S/A (em Recuperação Judicial) e recorridos ALCEU DE BARROS MARTINS, INTERCROMA S/A (em Recuperação Judicial), SCHMITZ AGROINDUSTRIAL LTDA. (Massa Falida de). Contra a sentença das fls. 900-917, da lavra do Exmo. Juiz do Trabalho Osmar Theisen, que acolheu em parte os pedidos da exordial, as partes interpõem recursos. Pelas razões das fls. 939-961, a segunda ré questiona a sentença nos seguintes pontos: efeito devolutivo em profundidade, grupo econômico, ônus de sucumbência, honorários advocatícios e parâmetros de liquidação. O autor, a seu turno, discute as seguintes matérias: limitação temporal do reconhecimento do grupo econômico, valor bruto do salário março/2024, multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, majoração dos honorários devidos aos patronos do autor, limitação dos valores dos pedidos e multa por embargos protelatórios. Contrarrazões foram apresentadas nas fls. 1003-1017 e 1018-1029. É o relatório. VOTO Conheço dos recursos e das contrarrazões, por satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO 1 - RECURSO DA SEGUNDA RÉ 1.1 - EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE Estabelece o art. 1013, §1º, do CPC que serão "objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado". E, de acordo com a Súmula 393 do Eg.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000703-13.2024.5.12.0039 · OJ de Análise de Recurso · julgado em 02/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Data Base

66% procedente0% parcialmente procedente34% improcedente

Calculado de 156 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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