Recurso Ordinário Trabalhista nº 00001422120255120017
Processo nº 0000142-21.2025.5.12.0017
Gab. Des. Nivaldo Stankiewicz
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: NIVALDO STANKIEWICZ ROT 0000142-21.2025.5.12.0017 142-21.2025.5.12.0017 (ROT) EMENTA HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE HORÁRIOS. APLICABILIDADE DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 62, INC. I, DA CLT. A prestação de serviços fora do âmbito do empregador, por si só, não enquadra o empregado na exceção de que cuida o art. 62, inc. I, da CLT. O próprio artigo citado faz referência àqueles empregados que exercem atividade externa, incompatível com a fixação de horário de trabalho. Quando não existe essa incompatibilidade, o empregado não está excetuado. RELATÓRIO VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da Vara do Trabalho de Mafra, SC, sendo Recorrentes 1. METALÚRGICA ZENKER LTDA./2. RHBRASIL SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA. e Recorrido BRUNO OLIVEIRA FREITAS. Da sentença (ID. 2b771fa), que julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial, recorrem a 1ª e 2ª rés a este Tribunal. A 2ª ré - METALÚRGICA ZENKER LTDA., pretende a reforma da sentença no que concerne às horas extras e intervalares, à multa por litigância de má-fé, bem como prequestiona a matéria. A 1ª - RHBRASIL SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA., pretende a reforma da decisão primeva no que se refere à jornada de trabalho e as condenações decorrentes, aos cálculos da sentença líquida, aos honorários, bem como prequestiona a matéria. Contrarrazões oferecidas pelo autor (ID. c0f0dce). É o relatório. VOTO Satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos Recursos Ordinários da 1ª e 2ª rés, bem como das contrarrazões. MÉRITO RECURSO ORDINÁRIO DA 2ª RÉ - METALÚRGICA ZENKER LTDA. 1 TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE CONTROLE JORNADA (ANÁLISE CONJUNTA COM O RECURSO DA 1ª RÉ - RHBRASIL SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA.) A 2ª ré alega que os cartões de ponto juntados aos autos, demonstram a jornada externa do autor, na grande maioria do período contratual. Assere que próprio autor, em seu depoimento, reconhece a atividade externa. Aduz que, quando o autor laborou internamente, sua jornada era anotada e sempre gozou do intervalo intrajornada.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000142-21.2025.5.12.0017 · Gab. Des. Nivaldo Stankiewicz · julgado em 30/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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