TRF6ImprocedenteJulgamento: 17/12/2019

Procedimento Comum Cível nº 10259224320194013800

Processo nº 1025922-43.2019.4.01.3800

10A VARA FEDERAL CIVEL E JEF ADJUNTO DE BELO HORIZONTE

Assuntos (classificação CNJ)

Execução Contratual · Rescisão do contrato e devolução do dinheiro · Indenização por Dano Moral · Indenização por Dano Material

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 1025922-43.2019.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1025922-43.2019.4.01.3800/MG

AUTOR)

ADVOGADO(A) : CAROLINA VILLELA GOOD GOD (OAB MG130534)

ADVOGADO(A) : ROBERTA STEFANE FERREIRA (OAB MG130810)

AUTOR)

ADVOGADO(A) : ROBERTA STEFANE FERREIRA (OAB MG130810)

ADVOGADO(A) : CAROLINA VILLELA GOOD GOD (OAB MG130534)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de apelação interposta pelos autores, Danielle Teixeira de Oliveira e Matheus Emanuel do Carmo , em face da sentença ( evento 132, SENT1 ) proferida, em 24/03/2025 , que julgou improcedente o pedido de rescisão do contrato de financiamento celebrado com a CEF.

Após a interposição da apelação ao evento 138, APELAÇÃO1 , os autores peticionaram ao evento 2, PET1 , informando que chegaram a uma solução consensual para a lide, formalizando acordo judicial que resolve de forma integral o objeto desta demanda, razão pela qual pedem a desistência total e irrevogável da ação, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Ao evento 3, PET1 , juntou petição conjunta apresentando o acordo firmado entre eles e a construtora.

É o relatório necessário.

Pois bem.

Conforme dispõe o caput do artigo 998 do Código de Processo Civil, o (a) recorrente pode, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou do litisconsorte, desistir do recurso.

Assim, considerando a expressa desistência recurso de apelação, nada obsta sua homologação para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

Lado outro, verifica-se que o acordo foi firmado entre os autores e a Construtora , dele não participando a CEF.

Desse modo, considerando que a apelada/CEF não participou do acordo entabulado entre a autora e a construtora, não há falar, nesta instância, de desistência da ação, mas sim, desistência do recurso de apelação.

Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do recurso de apelação fo

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1025922-43.2019.4.01.3800 · 10A VARA FEDERAL CIVEL E JEF ADJUNTO DE BELO HORIZONTE · julgado em 17/12/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Execução Contratual

46% procedente6% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 94 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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