TRF6ImprocedenteJulgamento: 13/11/2019

Cumprimento de sentença nº 10120323420194013801

Processo nº 1012032-34.2019.4.01.3801

3A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE JUIZ DE FORA

Assuntos (classificação CNJ)

FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço · Federais · Juros/Correção Monetária · Reajustamento pelo INPC

Inteiro teor — prévia

Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 1012032-34.2019.4.01.3801/MG

RTENTES DE MINAS GERAIS

ADVOGADO(A) : THOMAZ FERNANDES BARBOSA (OAB MG159554)

ADVOGADO(A) : IAGO MENDES CALMETO DE OLIVEIRA (OAB MG182774)

ADVOGADO(A) : SANDRO ALVES TAVARES (OAB MG096706)

ADVOGADO(A) : MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB MG202532)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada.

Verifica-se dos autos que a executada foi regularmente intimada, no evento 72, para efetuar o pagamento voluntário do débito, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil.

Conforme certificado no evento 78, o prazo para pagamento voluntário transcorreu in albis , encerrando-se em 20/05/2026, sem a satisfação da obrigação.

Nos termos do art. 525, caput, do Código de Processo Civil, escoado o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de nova intimação.

No caso dos autos, a impugnação somente foi protocolizada em 08/07/2026, quando já se encontrava há muito esgotado o prazo legal, revelando-se, portanto, manifestamente intempestiva.

Dessa forma, resta preclusa a oportunidade para discussão das matérias suscitadas pela executada nesta fase processual.

Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, por intempestiva .

Mantenham-se os cálculos apresentados pela exequente no evento 83, DOC1 .

Intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias , requerer o que entender cabível ao regular prosseguimento do cumprimento de sentença, inclusive promovendo os atos executivos que reputar pertinentes.

Intimem-se.

Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 1012032-34.2019.4.01.3801 · 3A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE JUIZ DE FORA · julgado em 13/11/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

17% procedente2% parcialmente procedente80% improcedente

Calculado de 1.618 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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