Procedimento Comum Cível nº 10083154020214013802
Processo nº 1008315-40.2021.4.01.3802
3ª Vara JEF - Uberaba
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 1008315-40.2021.4.01.3802/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1008315-40.2021.4.01.3802/MG
RELATORA : Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
AUTOR)
ADVOGADO(A) : EURIPEDES DOS REIS MARTINS (OAB MG138239)
ADVOGADO(A) : ROSANGELA SOUZA SIQUEIRA MARTINS (OAB MG115024)
EMENTA
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. BENRALIZUMABE (FASENRA). ASMA ALÉRGICA GRAVE. FÁRMACO INCORPORADO AO SUS (PORTARIA SECTICS/MS Nº 8/2025). TEMAS 6 E 1234 DO STF. SOLIDARIEDADE ENTRE ENTES FEDERATIVOS. CUSTEIO SEGUNDO FLUXOS INTERFEDERATIVOS (PORTARIA GM/MS Nº 6.212/2024). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE (TEMA 1.313 DO STJ). RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Apelações interpostas pela União, Estado de Minas Gerais, Município de Uberaba e pela parte autora em ação que discutiu o fornecimento do medicamento Benralizumabe (Fasenra), prescrito para paciente portadora de asma alérgica grave refratária aos fármacos disponibilizados pelo SUS.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) estabelecer a obrigação dos entes federativos no fornecimento do fármaco, incorporado ao SUS; (ii) definir a forma de custeio e ressarcimento interfederativo, conforme os Temas 6 e 1234 do STF e a Portaria GM/MS nº 6.212/2024; e (iii) fixar os parâmetros para os honorários advocatícios de sucumbência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Benralizumabe foi incorporado ao SUS pela Portaria SECTICS/MS nº 8/2025, o que afasta a discussão judicial sobre requisitos técnicos aplicáveis a medicamentos não incorporados, subsistindo apenas a análise da prescrição médica e da hipossuficiência econômica da parte autora, devidamente comprovadas nos autos.
4.
Prévia pública (~43% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1008315-40.2021.4.01.3802 · 3ª Vara JEF - Uberaba · julgado em 13/10/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.