Procedimento Comum Cível nº 08000744420268120052
Processo nº 0800074-44.2026.8.12.0052
1ª Vara
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial e profiro os seguintes comandos: 1) CONDENO o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Anastácio-MS a providenciarem, de forma mensal e gratuita à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da intimação desta decisão, o medicamento descrito na petição inicial (RITUXIMABE 500MG (04 FRASCOS), enquanto persistir a necessidade do tratamento, e conforme prescrição médica. FACULTADO ao ente público, o fornecimento do insumo disponibilizado por meio da Política Pública Nacional, DESDE QUE NÃO HAJA CONTRAINDICAÇÃO FUNDAMENTADA DO MÉDICO RESPONSÁVEL. B) RATIFICO a decisão de f. 63-68. C) CONDENO o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Anastácio, solidariamente, ao pagamento de honorários advocatícios, cujo valor fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), na proporção de 50% para cada ente, considerando o trabalho desempenhado e a baixa complexidade da causa; D) DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do novo Código de processo Civil. Isentos de custas, conforme artigo 24, I, da Lei Estadual n. 3.779/09. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Isentos de custas, conforme artigo 24, I, da Lei Estadual n. 3.779/09. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0800074-44.2026.8.12.0052 · 1ª Vara · julgado em 27/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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