Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 00494758220258272729
Processo nº 0049475-82.2025.8.27.2729
Juízo do 5º Juizado Especial de Palmas
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0049475-82.2025.8.27.2729/TO
ADVOGADO(A) : ANA LIVIA PAESE ZECZKOWSKI (OAB TO013897)
REPRESENTANTE LEGAL DO
ADVOGADO(A) : ANA LIVIA PAESE ZECZKOWSKI (OAB TO013897)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência proposta por MARIA CLARA GOMES RIBEIRO absolutamente incapaz, devidamente representado por seu genitor em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS.
A causa de pedir é relacionada ao tratamento de saúde do menor, frise-se, fornecimento do medicamento LEUPRORRELINA 3,75 mg, injetável, conforme laudos anexados no evento n. 1.
No conflito de competência cível n. 0013426-03.2023.8.27.2700 (revisão da tese fixada no IAC 7 do TJTO), foi fixada a seguinte tese de julgamento, em readequando a tese fixada no IAC n. 7.
"1. Pelo princípio constitucional da proteção integral, compete absolutamente ao juízo do Juizado da Infância e Juventude do local da ação ou omissão , na razão da matéria, analisar e julgar ações cíveis de saúde envolvendo crianças ou adolescentes, independentemente da relação jurídica subjacente discutida, da situação de risco ou de vulnerabilidade social.
2. O IAC nº 2 está superado e cancelado, enquanto o IAC nº 4 deve ser interpretado restritivamente, com exclusão das ações relativas a crianças e adolescentes.”
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 196, 198 e 227; ECA, arts.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Tocantins · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0049475-82.2025.8.27.2729 · Juízo do 5º Juizado Especial de Palmas · julgado em 27/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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