TRF5ImprocedenteJulgamento: 10/10/2025

Procedimento Comum Cível nº 00183979820254058102

Processo nº 0018397-98.2025.4.05.8102

16ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Padronizado

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0018397-98.2025.4.05.8102 DECISÃO 1. Relatório Trata-se de ação ajuizada sob o rito do procedimento comum por MARIA JOSE RIBEIRO contra a UNIÃO FEDERAL e o ESTADO DO CEARÁ. A autora, representada pela Defensoria Pública da União, pleiteia o fornecimento do medicamento Rituximabe 500mg/50ml, prescrito para o tratamento de Encefalite Autoimune associada ao anticorpo Anti-GAD (CID G04.8), enfermidade neurológica grave caracterizada por episódios convulsivos frequentes, refratária às terapias convencionais disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o relatório médico firmado pelo Dr. Gustavo Vieira Rafael (CRM-CE 10802/RQE 639776393), a autora apresenta quadro de epilepsia focal refratária, com episódios convulsivos frequentes, elevação dos níveis glicêmicos, lapsos de memória e constante sensação de desconforto causada por convulsões específicas. O tratamento prescrito consiste em: Medicação: Rituximabe 500mg/50ml - solução para diluição e infusão; Posologia: aplicar 2 frascos-ampola (FA) endovenosos e repetir a dose de 2FA endovenosos após 15 dias; Quantidade mensal necessária: total de 4 frascos-ampola (FA) por mês. Custo estimado: R$ 9.200,56 por mês. O medicamento está registrado na ANVISA (n. 101000548), mas não é fornecido pelo SUS para o CID G04.8 (Encefalite Autoimune), conforme resposta administrativa da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará datada de 04 de setembro de 2025. Segundo o parecer técnico do Núcleo Técnico - NAIS/COPAF/SEPOS/SESA, embora o Rituximabe conste na RENAME 2024 e na RESME/CE 2024, o medicamento integra o Componente Especializado de Assistência Farmacêutica apenas para uso ambulatorial no tratamento previsto no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de Artrite Reumatoide, não contemplando o diagnóstico da paciente. A autora alega que se encontra em situação de vulnerabilidade socioeconômica, sendo pessoa idosa com 60 anos de idade, e sobrevive exclusivamente de aposentadoria no valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0018397-98.2025.4.05.8102 · 16ª Vara Federal · julgado em 10/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Padronizado

73% procedente0% parcialmente procedente23% improcedente

Calculado de 70 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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