Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08004613020214058405
Processo nº 0800461-30.2021.4.05.8405
15ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Converta-se o feito em Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Intime-se a parte sucumbente, na pessoa de seu representante judicial, para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução dentro destes autos, nos termos do artigo 535 do NCPC. Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, expeça-se precatório/RPV em favor do exequente. Com a expedição do requisitório, intimem-se as partes do seu teor no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, remeta a secretaria o requisitório ao Egrégio TRF da 5.ª Região. Efetuado o pagamento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Ceará-Mirim/RN, datado e assinado eletronicamente.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0800461-30.2021.4.05.8405 · 15ª Vara Federal · julgado em 25/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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