TJGOProcedenteJulgamento: 28/01/2026

Tutela Antecipada Antecedente nº 50692946420268090051

Processo nº 5069294-64.2026.8.09.0051

2º Núcleo de Justiça 4.0

Assuntos (classificação CNJ)

Oncológico

Inteiro teor — prévia

1 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 2° Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde

Processo nº: 5069294-64.2026.8.09.0051 Polo ativo: Luanne Marques Batista Polo passivo: Unimed Goiânia Cooperativa De Trabalho Médico SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por LUANNE MARQUES BATISTA em desfavor de UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, partes qualificadas. Ressai da inicial que a autora é portadora de neoplasia maligna grave, especificamente adenocarcinoma de cólon sigmoide (CID-10 C18), diagnosticado em 02/08/2024, já em estágio metastático, com lesões hepáticas secundárias, além de evidência atual de acometimento peritoneal. Relatou que, diante do diagnóstico, recebeu a indicação de realização do exame PET-CT, destacando que os exames de imagem convencionais possuem limitações relevantes nesse contexto clínico, enquanto o PET-CT, por se tratar de exame funcional, é imprescindível para avaliar a atividade metabólica da doença, agregando conhecimento biológico fundamental para a correta condução do tratamento. No entanto, informou que a parte requerida recusou a coberta do exame prescrito, ao ser solicitado. Assim, requereu a concessão de tutela de urgência, a fim de que a requerida seja obrigada a autorizar a realização do exame PET-CT, conforme prescrição médica anexada, bem como assegure a cobertura continuada do referido exame com periodicidade trimestral, enquanto perdurar a necessidade clínica. No mérito, pugnou pela confirmação da liminar e o reembolso integral da despesa suportada pela autora com a realização do exame PET-CT. Os autos foram distribuídos a este núcleo especializado, em mov. 2. A decisão de mov.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Tutela Antecipada Antecedente · Processo nº 5069294-64.2026.8.09.0051 · 2º Núcleo de Justiça 4.0 · julgado em 28/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Oncológico

60% procedente0% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 60 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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