TJALProcedenteJulgamento: 07/01/2026

Procedimento Comum Cível nº 07000179120268020053

Processo nº 0700017-91.2026.8.02.0053

Foro de São Miguel dos Campos - 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C.

Assuntos (classificação CNJ)

Tratamento médico-hospitalar · Oncológico

Inteiro teor — prévia

ADV: LEONARDO ALEX CALDAS (OAB 17999/AL) - Processo 0700017-91.2026.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - DISPOSITIVO: Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA formulado na petição inicial, para DETERMINAR que o réu forneça à parte requerente, de forma gratuita e pelo tempo necessário ao seu tratamento, no prazo de 30 (trinta) dias: a regulação e matrícula em unidade hospitalar de alta complexidade oncológica (CACON/UNACON) e o fornecimento e administração de todos os ciclos de quimioterapia prescritos, bem como medicamentos adjuvantes, exames de controle e insumos necessários. Outrossim, condiciono o fornecimento do tratamento à apresentação periódica de prescrição médica atualizada ao executor da medida a cada 03 (três) meses. Ademais, fica a parte requerente obrigada a: A) comunicação imediata (dentro do prazo de 5 dias) a este juízo e ao próprio SUS acerca da ocorrência de suspensão/interrupção do tratamento; B) devolução, no prazo de 05 dias, do(s) medicamento(s) excedente(s) ou não utilizado(s), a contar da interrupção/suspensão do tratamento; C) devolução, no prazo de 05 dias, do(s) medicamento(s) não utilizado(s) por inadequação; e D) Imediata comunicação de eventual mudança de endereço. A esta altura, concedo os benefícios da GRATUIDADE JUDICIÁRIA à parte demandante, em conformidade com o art. 98 e seguintes do CPC, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Intime-se o Sr. Secretário de Saúde do ente público demandado, por mandado-ofício, para que cumpra a determinação supra, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma dos arts. 301 e 536, §1º, do CPC, em harmonia com o Enunciado 74 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ. Cite-se o réu, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, intime-se o réu para que se manifeste sobre os orçamentos apresentados pela parte demandante, no prazo de 05 (cinco) dias.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Alagoas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0700017-91.2026.8.02.0053 · Foro de São Miguel dos Campos - 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C. · julgado em 07/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Tratamento médico-hospitalar

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