TRF6ImprocedenteJulgamento: 11/01/2019

Recurso Inominado Cível nº 00005354320194013800

Processo nº 0000535-43.2019.4.01.3800

2A RELATORIA DA 4A TURMA RECURSAL DE MINAS GERAIS

Assuntos (classificação CNJ)

Isenção · II/ Imposto sobre Importação · Repetição de indébito · Isenção sobre Bens Contidos em Remessas Postais Internacionais

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0000535-43.2019.4.01.3800 · 2A RELATORIA DA 4A TURMA RECURSAL DE MINAS GERAIS · julgado em 11/01/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Isenção

60% procedente0% parcialmente procedente25% improcedente

Calculado de 228 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre Isenção →

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.