TJAMImprocedenteJulgamento: 17/03/2026

Apelação Cível nº 06007191020218046500

Processo nº 0600719-10.2021.8.04.6500

GABINETE DESEMBARGADORA NÉLIA CAMINHA JORGE

Assuntos (classificação CNJ)

Repetição de indébito · Isenção · Servidores Inativos

Inteiro teor — prévia

A considerar que a intimação do autor se deu em 16 de outubro de 2023, consoante mov. 52.1, e que este não apresentou qualquer manifestação ou impulso processual, inegável o transcurso de lapso temporal superior a 30 (trinta) dias, motivo pelo qual cumpre a EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III, do Código Processual Civil.

Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2°, e do art. 485, § 2°, do CPC, os quais, contudo, ficam suspensos em face da justiça gratuita concedida, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos.

Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0600719-10.2021.8.04.6500 · GABINETE DESEMBARGADORA NÉLIA CAMINHA JORGE · julgado em 17/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Repetição de indébito

54% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 2.042 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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