Cumprimento de sentença nº 08005009420204058103
Processo nº 0800500-94.2020.4.05.8103
18ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800500-94.2020.4.05.8103 ADVOGADO do(a) da por MARIA JOSÉ PEREIRA MARTINS em face do(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em que requer o cumprimento da obrigação de fazer e de pagar constante da sentença/acórdão com trânsito em julgado nestes autos. Intime-se a executada para cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 60 dias, conforme estabelecido no título executivo judicial, consistente em reparar os vícios de construção do imóvel, conforme descritos no laudo pericial, sob pena da adoção, pelo Juízo, de medidas tendentes ao cumprimento do julgado. A seu turno, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela CEF. Sobral/CE, data e assinatura eletrônicas. SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR Juiz Federal
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0800500-94.2020.4.05.8103 · 18ª Vara Federal · julgado em 03/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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