TJRNImprocedenteJulgamento: 14/04/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 08063834420268205004

Processo nº 0806383-44.2026.8.20.5004

11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Direito de Imagem

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: atendimento2jec@tjrn.jus.br Processo: 0806383-44.2026.8.20.5004 RELATÓRIO: Visto em correição. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais em face a Facebook Serviços Online. A parte autora alega, em síntese, que é titular de perfil na plataforma Facebook, e que sempre a utilizou de forma legítima. Narra que foi alvo de ataque de terceiros e, desde então, a conta foi abruptamente desvinculada de seu aparelho, ocasião em que a autora perdeu completamente o acesso ao seu perfil. Não concedida a medida liminar (ID. 183709056). É o relatório. Passo a fundamentação e decisão. II - FUNDAMENTAÇÃO: Com os fatos e documentos trazidos aos autos, entendo ser o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de Audiência. Com efeito, noto que a questão é eminentemente de direito, e, no que se refere aos fatos, já estão devidamente comprovados nos autos com os documentos que foram juntados pelas partes. No tocante ao mérito processual, entendo estarem presentes os requisitos necessários para determinar a inversão do ônus probatório, nos moldes do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, eis que se observa, na narrativa constante na petição inicial, verossimilhança das alegações da parte promovente, além de sua hipossuficiência diante da fornecedora promovida. No caso em análise, embora a parte autora alegue ter perdido o acesso à sua conta, as provas apresentadas não corroboram tal afirmação. Ao contrário, os elementos constantes dos autos revelam inconsistências que comprometem a verossimilhança da narrativa exposta. Conforme se observa no vídeo anexado, ao tentar recuperar o acesso à conta, a autora insere informações em campos incompatíveis com os dados solicitados pela plataforma.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0806383-44.2026.8.20.5004 · 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 14/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Direito de Imagem

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