TRF5ProcedenteJulgamento: 04/08/2025

Apelação Cível nº 08003078020234058101

Processo nº 0800307-80.2023.4.05.8101

SREEO

Assuntos (classificação CNJ)

Compensação de Prejuízos · Compensação de Prejuízo

Inteiro teor — prévia

EMENTA PODER JUDICIÁRIO TRF5 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800307-80.2023.4.05.8101 S LTDA, TERRA FERTIL COM E REPRES LTDA, TERRA FERTIL COM E REPRES LTDA, TERRA FERTIL COM E REPRES LTDA, TERRA FERTIL COM E REPRES LTDA, TERRA FERTIL COM E REPRES LTDA ADVOGADO do(a) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. PRETENSÃO A REJULGAMENTO DA MATÉRIA. REJEITADOS. 1. Embargos de declaração interpostos com o fito de obter o rejulgamento da matéria. 2. Desacolhimento dos declaratórios, vez que a embargante almeja, essencialmente, o resgate de tese que fora rechaçada por ocasião do julgamento proferido. 3. Embargos de declaração rejeitados. cmal RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRF5 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800307-80.2023.4.05.8101 S LTDA, TERRA FERTIL COM E REPRES LTDA, TERRA FERTIL COM E REPRES LTDA, TERRA FERTIL COM E REPRES LTDA, TERRA FERTIL COM E REPRES LTDA, TERRA FERTIL COM E REPRES LTDA ADVOGADO do(a) RELATÓRIO RELATÓRIO Embargos de declaração interpostos pela Fazenda Nacional em face de acórdão assim ementado: TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INCENTIVO FISCAL DE ICMS (BENEFÍCIOS FISCAIS OUTROS COMO REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO, ISENÇÃO, IMUNIDADE, DIFERIMENTO ETC.). EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. CABIMENTO.SENTENÇA REFORMADA. 1. No que diz respeito à exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS, seja redução de base de cálculo, seja redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, dentre outros, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, como extensão do entendimento firmado no EREsp 1.517.492/PR), o STJ afetou os Resps 1.945.110/RS e 1.987.158/SC ao Tema 1.182/STJ, restando firmada a seguinte tese: "1. Impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei (art. 10, da Lei Complementar n. 160/2017 e art. 30, da Lei n. 12.973/2014), não se lhes aplicando o entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. 2.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0800307-80.2023.4.05.8101 · SREEO · julgado em 04/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Compensação de Prejuízos

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