TRF5ProcedenteJulgamento: 08/10/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00324489320254058400

Processo nº 0032448-93.2025.4.05.8400

3ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Abono de Permanência · Gratificação Natalina/13º Salário

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0032448-93.2025.4.05.8400 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Trata-se de ação especial cível proposta em face da ré, na qual pleiteia provimento jurisdicional que determine que o abono de permanência seja incluído na base de cálculo da gratificação natalina, bem como haja o ressarcimento dos prejuízos suportados nos últimos cinco anos. Requer os benefícios da gratuidade judiciária. II- FUNDAMENTAÇÃO O Abono de Permanência, previsto no art. 40, § 19º, da Constituição Federal, por força da EC nº 41/2003, foi criado para estimular a permanência dos servidores em atividade, quando esses já tiverem preenchido as condições necessárias para a sua aposentadoria: "Art. 40 (...) (...) § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II." A gratificação Natalina, por sua vez, encontra-se prevista na Lei nº 8.112/1990: "Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: (..) II - gratificação natalina. Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral. Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano. Parágrafo único. (VETADO) Art. 65. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração. Art. 66.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0032448-93.2025.4.05.8400 · 3ª Vara Federal · julgado em 08/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Abono de Permanência

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