TRF5ImprocedenteJulgamento: 07/08/2025

Recurso Inominado Cível nº 00301916820244058000

Processo nº 0030191-68.2024.4.05.8000

3ª Relatoria Turma Recursal

Assuntos (classificação CNJ)

Competência dos Juizados Especiais · Correção da Tabela

Inteiro teor — prévia

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0030191-68.2024.4.05.8000 ADVOGADO do(a) EMENTA TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. FOLGA INDENIZADA. DIAS EXTRAS. ADICIONAL DE INTERVALO. TREINAMENTO EM PERÍODO DE FOLGA. ANTECIPAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE QUARENTENA. TRABALHADOR CONVOCADO A EMBARCAR OU A CUMPRIR OBRIGAÇÕES DURANTE PERÍODO DE DESCANSO. NATUREZA INDENIZATÓRIA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. PRECEDENTES DO STJ E TNU (PEDILEF 5028005-67.2016.4.04.7200). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0030191-68.2024.4.05.8000 ADVOGADO do(a) VOTO-EMENTA TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. FOLGA INDENIZADA. DIAS EXTRAS. ADICIONAL DE INTERVALO. TREINAMENTO EM PERÍODO DE FOLGA. ANTECIPAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE QUARENTENA. TRABALHADOR CONVOCADO A EMBARCAR OU A CUMPRIR OBRIGAÇÕES DURANTE PERÍODO DE DESCANSO. NATUREZA INDENIZATÓRIA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. PRECEDENTES DO STJ E TNU (PEDILEF 5028005-67.2016.4.04.7200). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. 1. Recurso inominado interposto por Paulo Roberto de Jesus Silva contra sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de não incidência de imposto de renda pessoa física sobre valores recebidos a título de folgas indenizadas e rubricas correlatas, com restituição dos valores indevidamente retidos na fonte e nos ajustes anuais desde 2018. 2. Em suas razões recursais, o autor sustenta que as verbas recebidas possuem natureza indenizatória, pois decorrem da supressão de períodos de descanso a que tinha direito, sem que lhe fosse concedida compensação posterior. Invoca o precedente da Turma Nacional de Uniformização fixado no PEDILEF 5028005-67.2016.4.04.7200, as Súmulas 125, 136 e 386 do STJ, e junta declaração da própria empresa empregadora explicitando a natureza de cada rubrica discutida.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0030191-68.2024.4.05.8000 · 3ª Relatoria Turma Recursal · julgado em 07/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Competência dos Juizados Especiais

53% procedente1% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 160 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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