TRF2ProcedenteJulgamento: 09/12/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 51320427920254025101

Processo nº 5132042-79.2025.4.02.5101

5ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física · Repetição de indébito · Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5132042-79.2025.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475)

ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475)

SENTENÇA

Isto posto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para reconhecer o direito do autor à isenção ao pagamento de imposto de renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria. Em consequência, declaro o direito da parte autora à isenção de imposto de renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 079.151.323-8) e aposentadoria complementar paga pela Caixa de Previdência de funcionários do Banco do Brasil (42/00791513238), na forma prevista no inciso XIV do art. 6º da Lei n. 7.713/88 e no artigo 35, inciso II, alínea b c/c §4º, III, do Decreto n. 9.580/2018, desde a data do diagóstico da moléstia em setembro de 2021 (evento 1, anexo 9). Outrossim, determino que a União conceda à parte autora a restituição dos valores descontados a título de imposto de renda, ressalvadas as parcelas abarcadas pela prescrição quinquenal, observando-se a atualização monetária exclusivamente pela taxa SELIC, na forma do Tema 145 do STJ, e observado o disposto no art. 16 da Lei n. 9.250/95, no que toca ao termo inicial da atualização monetária.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5132042-79.2025.4.02.5101 · 5ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 09/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

56% procedente3% parcialmente procedente38% improcedente

Calculado de 1.214 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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