Embargos à Execução Fiscal nº 51150738620254025101
Processo nº 5115073-86.2025.4.02.5101
9ª Vara de Execução Fiscal do Rio de janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5115073-86.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR : Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
EMBARGANTE)
ADVOGADO(A) : JULIANA DE ARAUJO CUNHA CHAVES (OAB RJ196520)
ADVOGADO(A) : RAPHAEL MADEIRA DA SILVA (OAB RJ207083)
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DE CDA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E A TERCEIROS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE DESPROVIDO .
I. CASO EM EXAME
1. Recurso de Apelação interposto por Posto de Combustível Balneário das Garças Ltda em face da r. sentença proferida pelo MM. Juízo Federal da 9ª. Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que julgou improcedente o pedido formulado nos autos dos Embargos à Execução.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. No caso concreto há três questões em discussão: (i) a regularidade formal das Certidões de Dívida Ativa e (ii) a possibilidade de exclusão das verbas indenizatórias base de cálculo da contribuição previdenciária
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A validade da CDA é mantida, pois a menção à legislação pertinente é suficiente para a perfeição formal do título, desde que presentes os elementos necessários à identificação da origem, natureza, fundamento, valor e critérios de atualização da dívida. A nulidade por irregularidade formal exige a demonstração concreta de prejuízo ( pas de nullité sans grief ), o que não foi comprovado pelos apelantes, cujas alegações foram genéricas e desacompanhadas de prova inequívoca.
4. Afastada a nulidade da r.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 5115073-86.2025.4.02.5101 · 9ª Vara de Execução Fiscal do Rio de janeiro · julgado em 27/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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