TRF2ImprocedenteJulgamento: 24/10/2023

Mandado de Segurança Cível nº 51094180720234025101

Processo nº 5109418-07.2023.4.02.5101

8ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Contribuição sobre a folha de salários · Contribuição INCRA · Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros · Compensação · Liminar · Salário-Educação

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 5109418-07.2023.4.02.5101 · 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 24/10/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contribuição sobre a folha de salários

36% procedente3% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 837 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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