Procedimento do Juizado Especial Cível nº 51042704420254025101
Processo nº 5104270-44.2025.4.02.5101
20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5104270-44.2025.4.02.5101/RJ
ADVOGADO(A) : DIEGO RODRIGUES BAPTISTA DE SOUZA (OAB RJ158087)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação no procedimento comum ajuizada por PAMELA LYRIO ARAGON em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e BANCO ITAÚ com pedido de tutela provisória, objetivando, em que seja concedida a medida de tutela de urgência de caráter antecipatório inaudita altera pars , nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, para determinar que o segundo Réu (Caixa Econômica Federal) libere o valor de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais) do saldo do FGTS existente na conta vinculada da Autora, para aplicação no pagamento parcial do preço de aquisição da moradia própria objeto do financiamento, acrescido de correção monetária desde fevereiro/2025, data em que o valor deveria ter sido repassado ao vendedor, de modo a assegurar a recomposição integral, sob pena de multa diária a ser fixada no valor de R$1.000,00 (um mil reais) pelo descumprimento da ordem judicial.
Relata ter adquirido seu primeiro imóvel, situado à Rua Rezende, nº 99, apartamento 707, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20231-091, com financiamento concedido pelo primeiro Réu, em janeiro/2025 (sob o contrato nº 10193447407), sendo que, desde as tratativas, teria informado à imobiliária sua intenção de utilizar R$36.000,00 (trinta e seis mil reais) oriundos de seu FGTS (Doc. 6), complementando com R$10.000,00 (dez mil reais) de recursos próprios (Docs.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5104270-44.2025.4.02.5101 · 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 02/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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