TRF2ImprocedenteJulgamento: 02/10/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 51042704420254025101

Processo nº 5104270-44.2025.4.02.5101

20ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Material · Bancários · Práticas Abusivas · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Sistema Financeiro da Habitação · Indenização por Dano Moral · Dever de Informação · FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5104270-44.2025.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : DIEGO RODRIGUES BAPTISTA DE SOUZA (OAB RJ158087)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de ação no procedimento comum ajuizada por PAMELA LYRIO ARAGON em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e BANCO ITAÚ com pedido de tutela provisória, objetivando, em que seja concedida a medida de tutela de urgência de caráter antecipatório inaudita altera pars , nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, para determinar que o segundo Réu (Caixa Econômica Federal) libere o valor de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais) do saldo do FGTS existente na conta vinculada da Autora, para aplicação no pagamento parcial do preço de aquisição da moradia própria objeto do financiamento, acrescido de correção monetária desde fevereiro/2025, data em que o valor deveria ter sido repassado ao vendedor, de modo a assegurar a recomposição integral, sob pena de multa diária a ser fixada no valor de R$1.000,00 (um mil reais) pelo descumprimento da ordem judicial.

Relata ter adquirido seu primeiro imóvel, situado à Rua Rezende, nº 99, apartamento 707, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20231-091, com financiamento concedido pelo primeiro Réu, em janeiro/2025 (sob o contrato nº 10193447407), sendo que, desde as tratativas, teria informado à imobiliária sua intenção de utilizar R$36.000,00 (trinta e seis mil reais) oriundos de seu FGTS (Doc. 6), complementando com R$10.000,00 (dez mil reais) de recursos próprios (Docs.

Prévia pública (~23% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5104270-44.2025.4.02.5101 · 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 02/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

38% procedente1% parcialmente procedente61% improcedente

Calculado de 75.263 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
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    Depósito/Diferenças · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisórias · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

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    Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia · Assédio Moral

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    Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Estético · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
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    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT12Agravo de PetiçãoProcedente
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    Gab. Des.a. Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez

    Contratuais · Depósito/Diferenças · Adicional de Horas Extras · Adicional de Hora Extra · Fruição/Gozo · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

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    Tribunal Pleno - Cadeira 64

    Impenhorabilidade · Reconhecimento de Relação de Emprego · Levantamento/Liberação · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Anistia · Contrato Suspenso · Dirigente Sindical · Empregado Público · Estabilidade Acidentária · Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva ·

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