TRF2ImprocedenteJulgamento: 11/09/2025

Embargos à Execução Fiscal nº 50924659420254025101

Processo nº 5092465-94.2025.4.02.5101

9ª Vara de Execução Fiscal do Rio de janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Cerceamento de Defesa · Contribuição sobre a folha de salários · Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros

Inteiro teor — prévia

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5092465-94.2025.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : ELIANE GODIN DE FARIAS (OAB RJ155182)

SENTENÇA

III ? DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, do CPC), nos termos da fundamentação supra. Sem custas. Sem honorários, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei 1.645/1978 e Súmula 168 do extinto TFR. Translade-se cópia da presente sentença para os autos de execução fiscal. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 5092465-94.2025.4.02.5101 · 9ª Vara de Execução Fiscal do Rio de janeiro · julgado em 11/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

40% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 4.342 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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