Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50841472520254025101
Processo nº 5084147-25.2025.4.02.5101
13ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5084147-25.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : KATIA DA SILVA ROSA (OAB RJ213017)
DESPACHO/DECISÃO
(Decisão referendada com fundamento no Artigo 7º, incisos IX e X, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00003, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região).
DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA
PREVIDENCIÁRIO. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E SUA CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. A PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL CONCLUIU QUE A RECORRIDA ESTAVA TEMPORARIAMENTE INCAPACITADA PARA O DESEMPENHO DE SUA ATIVIDADE HABITUAL, MAS A MAGISTRADA SENTENCIANTE ENTENDEU QUE OS DOCUMENTOS MÉDICOS APRESENTADOS E OS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS DO LAUDO PERICIAL FORAM SUFICIENTES PARA AFASTAR PARCIALMENTE A CONCLUSÃO DESTE E RECONHECER O DIREITO DA RECORRIDA À APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 479 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ARTIGO 46 DA LEI 9.099/1995. RECURSO CÍVEL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Trata-se de Recurso Cível interposto pelo demandado em face da Sentença (ev. 85), que julgou o feito nos seguintes termos:
" Isto posto, julgo procedente o pedido (CPC, art. 487, inciso I) para condenar o INSS a restabelecer e converter o benefício de auxílio-doença NB 31/628.349.702-4 em aposentadoria por invalidez, com termo inicial dos efeitos financeiros desde 11/06/2019, pelas regras anteriores à EC n. 103/2019 (Lei n. 8.213/1991, art.
Prévia pública (~8% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5084147-25.2025.4.02.5101 · 13ª Vara Federal · julgado em 20/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.