TRF6ImprocedenteJulgamento: 31/03/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 60051455520264063803

Processo nº 6005145-55.2026.4.06.3803

1A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE UBERLANDIA

Assuntos (classificação CNJ)

Aplicação de coeficiente de cálculo diverso do fixado na Lei n.º 8.213/91

Inteiro teor — prévia

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005145-55.2026.4.06.3803/MG

ADVOGADO(A) : RICARDO MORAES ALVIM (OAB MG130710)

SENTENÇA

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC.

Prévia pública (~97% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 6005145-55.2026.4.06.3803 · 1A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE UBERLANDIA · julgado em 31/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aplicação de coeficiente de cálculo diverso do fixado na Lei n.º 8.213/91

27% procedente1% parcialmente procedente72% improcedente

Calculado de 3.429 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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