Cumprimento de sentença nº 50813853620254025101
Processo nº 5081385-36.2025.4.02.5101
8ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5081385-36.2025.4.02.5101/RJ
RELATORA : Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVA
AUTOR)
ADVOGADO(A) : RODRIGO PAULO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB RJ182307)
TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PARALIZADO POR LONGO PERÍODO DE TEMPO -SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM PAF - IMPOSSIBILIDADE - RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR, EM RAZÃO DO STATUS COM QUE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL FOI RECEBIDO NA ATUAL ORDEM CONSTITUCIONAL, NÃO PODEM AS LEIS ORDINÁRIAS REFERIDAS SEREM UTILIZADAS PARA CRIAR RESTRIÇÕES DE DIREITOS, COMO UM PRAZO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, ESPECIFICAMENTE - TESE FIXADA NA TRU2 -RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO
A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se. Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa.
Prévia pública (~93% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 5081385-36.2025.4.02.5101 · 8ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 12/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.