TRF2ProcedenteJulgamento: 01/08/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50783281020254025101

Processo nº 5078328-10.2025.4.02.5101

19ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão · Abono de Permanência · Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) · Sistema Remuneratório e Benefícios

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078328-10.2025.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : RAUL GONCALVES CUNHA (OAB RS046647)

SENTENÇA

Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a ré a (i) incluir o valor pago a título de abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio não gozada (indenizada), observando-se o disposto nos arts. 63 e 76 da Lei 8.112/1991; e (ii) pagar as diferenças daí decorrentes, respeitada a prescrição quinquenal. Os atrasados deverão ser corrigidos monetariamente desde quando devidos pelo IPCA (Tema 810 do E. STF c/c Tema 905 do C. STJ) e acrescidos de juros aplicáveis à poupança desde a citação, com incidência da SELIC a contar da EC 113/2021, devendo ser abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Custas para recurso na forma da lei. Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado. Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado e tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Publique-se.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5078328-10.2025.4.02.5101 · 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 01/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão

32% procedente6% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 404 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.