TRF2ProcedenteJulgamento: 11/06/2026

Recurso Inominado Cível nº 50768047520254025101

Processo nº 5076804-75.2025.4.02.5101

2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ

Assuntos (classificação CNJ)

Reajustes e Revisões Específicos · Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano · Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial

Inteiro teor — prévia

RECURSO CÍVEL Nº 5076804-75.2025.4.02.5101/RJ

AUTOR)

ADVOGADO(A) : CAMILA DE ARAUJO GURGEL DE MELLO (OAB RJ252569)

DESPACHO/DECISÃO

(Decisão referendada com fundamento no Artigo 7º, incisos IX e X, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00003, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região).

DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA

PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. PERÍODO DE TRABALHO QUE JÁ FOI RECONHECIDO COMO TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM DE TEMPO FICTO PARA FINS DE MAJORAÇÃO DA RMI E ALTERAÇÃO DA DIB DE BENEFÍCIO POR IDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO. RECURSO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

Trata-se de Recurso Cível interposto pelo demandante em face da Sentença (ev. 20), integrada pela decisão que conheceu e negou provimento aos Embargos de Declaração (ev. 34), que julgou o feito nos seguintes termos:

"Isto posto:

A) com base no artigo 485, inciso VI do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO , pela falta de interesse de agir, com relação ao pedido de reconhecimento da especialidade do período de 01/06/1998 a 30/06/2007.

B) com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a:

b.1) reconhecer e averbar nos registros da parte autora o lapso contributivo de 09/04/1975 a 03/09/1975;

b.2) reconhecer e averbar nos registros da parte autora as data-fins dos vínculos estabelecidos com as empresas BON-TON ARMARIOS EMBUTIDOS LTDA, MOVEIS LOKIEC LTDA e SEATECK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, como sendo 30/07/1983, 14/06/1984 e 30/06/2007, respectivamente;

b.3) retificar no cadastro da parte autora os salários de contribuição nas competências de 06/1998 a 12/1998 e 09/2004 a 10/2004.

b.4) retificar a data de entr

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5076804-75.2025.4.02.5101 · 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ · julgado em 11/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Reajustes e Revisões Específicos

22% procedente1% parcialmente procedente76% improcedente

Calculado de 3.514 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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