Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50636699320254025101
Processo nº 5063669-93.2025.4.02.5101
40ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063669-93.2025.4.02.5101/RJ
ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB RJ238862)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe. Certificado o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5063669-93.2025.4.02.5101 · 40ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 30/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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