TRF2ImprocedenteJulgamento: 25/05/2023

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50619651620234025101

Processo nº 5061965-16.2023.4.02.5101

34ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Liberação de Conta · Atualização de Conta · FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço · Juros Progressivos

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061965-16.2023.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : CARLOS NEVES DE MORAES (OAB RJ223152)

ADVOGADO(A) : CLAUDIA DE SOUZA SANTOS (OAB RJ235027)

SENTENÇA

Pelo exposto, com fulcro nos artigos 332, II, e 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.

Prévia pública (~98% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5061965-16.2023.4.02.5101 · 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 25/05/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Liberação de Conta

13% procedente1% parcialmente procedente84% improcedente

Calculado de 448 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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