TJCEProcedenteJulgamento: 29/04/2026

Outros procedimentos de jurisdição voluntária nº 30006142620268060122

Processo nº 3000614-26.2026.8.06.0122

VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI

Assuntos (classificação CNJ)

Liberação de Conta

Inteiro teor — prévia

Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000. Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: mauriti@tjce.jus.br Processo n.º 3000614-26.2026.8.06.0122 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) nçalves Montenegro, Júnior Cesar Gonçalves Montenegro, Jardel Gonçalves Montenegro, George Gonçalves Montenegro e Jamilly Gonçalves Montenegro, todos devidamente qualificados nos autos, visando o recebimento de valores a título de precatórios do FUNDEF do Estado do Ceará, em nome de PEDRO MONTENEGRO DE SOUZA (falecido), na condição de esposa meeira e filhos herdeiros do de cujus. Narram os requerentes que o falecido deixou valores a receber oriundos de precatórios do FUNDEF do Estado do Ceará. Em ações anteriores (nºs 0200128-16.2023.8.06.0122, 0200085-45.2024.8.06.0122, 3000168-57.2025.8.06.0122 e 3001228-65.2025.8.06.0122), foram expedidos alvarás para levantamento das primeira, segunda, terceira e quarta parcelas, respectivamente. Sustentam que já se encontra creditada a quinta parcela, no valor de R$ 15.570,58 (quinze mil, quinhentos e setenta reais e cinquenta e oito centavos), conforme Declaração de Valores do Abono expedida pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará em 09/04/2026, necessitando da expedição de novo alvará judicial para o respectivo levantamento. Requerem a expedição do alvará com divisão em 50% (cinquenta por cento) em favor da meeira Maria Socorro Gonçalves Montenegro e 12,5% (doze e meio por cento) em favor de cada um dos quatro filhos herdeiros. Juntaram documentos de identificação civil, certidão de casamento com averbação de óbito, certidão de óbito e Declaração de Valores do Abono referente à 5ª parcela dos Precatórios FUNDEF. É o relatório. Decido. O pedido comporta acolhimento. A Lei n.º 6.858/1980 autoriza o levantamento, por alvará judicial, dos valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, independentemente de inventário ou arrolamento.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Ceará · Outros procedimentos de jurisdição voluntária · Processo nº 3000614-26.2026.8.06.0122 · VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI · julgado em 29/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Liberação de Conta

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